Como se sabe a reforma tributária está para ser aprovada no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou a PEC e agora segue a tramitação no Senado Federal.
Resumimos, então, os pontos de novidade da Reforma.
1. Substituição de 05 impostos por um IVA Dual e um Imposto Seletivo.
O IVA Dual será composto pelo CBS e pelo IBS. O CBS será de competência da União e será administrado pela Receita Federal, substituindo o atual PIS e COFINS. O IBS será de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios e será administrado por um Conselho Federativo, substituindo os atuais ICMS e ISS.
O Imposto Seletivo substituirá o atual IPI e incindirá sobre produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde. Este imposto integrará a base de cálculo de tributos sobre o consumo atuais e futuros.
2. IBS e CBS
- Observância da NÃO CUMULATIVIDADE PLENA, com crédito financeiro.
- Incidência sobre a base líquida do preço do produto ou serviço.
- Proibição de incentivos e benefícios fiscais, exceto por PEC.
- Alíquotas fixadas por Resolução do Senado Federal no período de transição. Após, cada ente fixará sua alíquota por lei própria.
- IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Esrado e dos Municípios.
- Redução de 50% para serviços de educação, saúde, transporte público, medicamentos e dispositivos médicos, produção agropecuária, atividades artísticas e culturais nacionais.
- Redução de até 100% para medicamentos, transporte público, PROUNI, pessoas físicas que exercem atividade agropecuária e produtor rural com faturamento até 2 milhões de reais.
- Sistema de cashback com previsão de devolução de IBS e CBS a pessoas físicas de baixa renda.
- Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
3. Plataformas internacionais poderão ser responsáveis para o recolhimento de tributos.
4. Fundo Nacional de Desenvolvimento com objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, com aportes em infraestrutura, atividades com potencial de geração de empregos e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.
5. ICMS - transição inicial prevista para 2029, saldos credores até 2032.
6. Tributação sobre a renda e propriedade
- IPVA - incidência sobre veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres, com possibilidade de ser progressivo de acordo com o impacto ambiental
- ITCMD - progressivo de acordo com valor da transmissão, com possibilidade de cobrança de heranças no exterior
- IPTU - Poder executivo municipal pode atualizar a base de cálculo por meio de Decreto a partir de critérios gerais da legislação municipal