As nulidades no digital (14.11.2023)
Certa vez, em uma palestra na AASP, o Professor Flavio Tartuce disse que, hoie em dia, o que se mais vê nas redes sociais são nulidades.
Aquilo ficou guardado na memoria.
Realmente, a maioria dos anúncios, em que um determinado perfil tenta nos prometer algo duvidoso como algo certo, se trata de uma nulidade.
Por que?
Simples. Toda promessa ou publicidade não pode ser utilizada de maneira enganosa ou abusiva.
É um princípio normativo do direito do consumidor (art. 37 do CDC). Mas sobretudo é um valor consagrado em nosso ordenamento jurídico: a veracidade.
Segundo dicionário, veracidade é um atributo ou qualidade do que é verdadeiro ou corresponde à verdade.
Num mundo cada vez mais individualista, hedonista e materialista, as pessoas buscam maximizar suas vantagens, sem qualquer escrúpulos.
No digital, as pessoas tentam passar uma imagem muitas vezes descolada da realidade, promovendo-se com base em mentiras ou artificialidades.
O consumidor precisa estar atento. Não há filtro para detectar mentiras.
Peguemos o exemplo de alguns "coaches", "gurus de investimento" ou dos vendedores de "cursos online".
Alguns deles usam estratégias de marketing digital que apelam fortemente para a recompensa, como se ela fosse inclusive imediata.
Essa promessa ativa determinadas redes neurais que despertam interesse num possível comprador (gatilho).
Infelizmente, muitos acabam sendo atraídos para realizarem a compra sem antes fazer uma pesquisa sobre o vendedor, seu curso, etc.
Numa sociedade consumista e sem valores fortes e fixos, muitos consumidores são presas fáceis para essa armadilha.
É preciso tomar cuidados antes da decisão de comprar, pois ainda que a nulidade exista, é difícil recuperar o valor investido.
Usualmente, os mal intencionados costumam não ter endereço fixo, não tem regularidade empresarial e muito menos patrimônio em seu nome para ressarcir as vítimas, o que dificulta a reparação do dano na Justiça.
Cabe também às plataformas que gerem as redes sociais adotar mecanismos de identificação de fraude, ampliação de denúncias e coibição de métodos abusivos de captação de clientes.
Fiquemos atentos.