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Seminário - função social da empresa, empreendedorismo e startups (20.09.2023)

Em 18.09.2023, tive a oportunidade de falar, em seminário na Faculdade de Direito da USP, sobre função social da empresa, empreendedorismo e startups.

Em preparação para este estudo, li textos sobre "Startup enxuta" de Eric Ries e "Os Erros das Startups" de Tom Eisenmann.

Pude perceber que este tipo específico de empreendimento é muito difícil, pois os fundadores precisam oferecer uma solução inovadora sem contar com recursos para isso.

Nesse sentido, é preciso mobilizar investimentos, montar um time preparado, flexível e multidisciplinar, além de obter parcerias estratégicas.

Igualmente, é preciso pensar numa solução que de fato tenha aderência dos clientes e não somente dos adotantes iniciais. Isso implica em fazer testes com MVP, protótipos, num ciclo denominado de "aprendizagem validada".

Não bastasse isso tudo, a startup deve ter um planejamento de crescimento sustentável, o que implica em conhecer métricas típicas para esse negócio, tais como breakeven, LTV (lifetime value), CAC (custo de aquisição de cliente), entre outras.

Apesar de termos um boom de crescimento desse tipo de empreendimento, 75% das startups fracassam (não conseguem dar retorno aos investidores iniciais), de acordo com pesquisa feita pelo Wall Street Journal.

Isso revela que há muitas falhas que precisam ser corrigidas, entre elas a chamada falsa largada e o falso positivo. A primeira é um erro de lançar um produto ou serviço sem fazer uma pesquisa prévia com potenciais clientes. A segunda é um erro de inferir uma projeção positiva a partir de resultados iniciais com os chamados "early adopters".

Condensando todo esse conhecimento e trazendo esse universo para o campo jurídico, verificamos que realmente existe um ecossistema contratual no mundo das startups, com uma pluralidade de contratos (contrato de sociedade, acordo de sócios, contrato de venture capital, contratos de trabalho, parcerias estratégicas, entre tantos), os quais acabam sofrendo fortes perturbações devido ao risco de mercado, risco tecnológico, risco de investimento.

São contratos também flexíveis, pois precisam se adaptar a mudanças repentinas (ex: pivotagem). Bem por isso que os advogados devem pensar em soluções contratuais diferentes que se encaixam nesse tipo de empreendimento.

 

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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