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Agente FIFA (03.02.2022)

Com a intensificação do mercado de transferências de atletas de futebol e com o volume de dinheiro movimentado nessas transações, ficou cada vez mais perceptível a necessidade de agenciamento de jogadores, por meio dos chamados agentes, intermediários, procuradores ou empresários (managers) ou “terceiro homem”.

Essa figura nasceu nos EUA, no âmbito da NFL, na década de 1920 e de lá para cá sua presença é cada vez mais comum.

A relação jurídica civil entre atleta e agente tem a finalidade de representação, intermediação na negociação ou renegociação de contratos de trabalho entre atleta e clube ou contratos de transferências entre os mesmos.

No âmbito do futebol, têm-se o chamado intermediário FIFA.

O intermediário é remunerado e tem exclusividade no agenciamento do atleta. Além disso, vai ter que obter uma licença internacional da FIFA, assim como era previsto antigamente. 

Isso porque a FIFA anunciou reforma ao sistema de regulação em 2020, passando a prever: 

- Estabelecimento de um limite para comissões, para evitar práticas excessivas e abusivas;

- Limitação da representação múltipla para evitar conflitos de interesse;

- Reintrodução de um sistema de licenciamento obrigatório para os agentes elevarem os padrões profissionais;

- Criação de uma câmara de compensação da Fifa, para garantir transparência financeira; e

- Estabelecimento de sistema eficaz de resolução de disputas da Fifa para tratar de disputas entre agentes, jogadores e clubes.

Já no âmbito da CBF, há um regulamento das atividades dos intermediários, em que há também a necessidade de registro e comprovações de idoneidade.

Veja no link abaixo:

 CBF Intermediários .

Dentre outras disposições ali presentes, o instrumento brasileiro regula, por exemplo, os requisitos para inscrição e cadastro de agentes, as características do contrato de representação, os pagamentos ao agente e a forma de resolução de disputas entre as partes.

A profissão passou por uma série de mudanças e caminha rumo a uma maior profissionalização, pois não são poucos os críticos da função do agente, que, em muitas vezes, são vistos como elementos que visam única e pessoalmente o lucro em cima de atletas.

Cresce, em sentido paralelo, a especialização da atividade de intermediação, com o surgimento de empresas que gerenciam a carreira do atleta, onde há a concessão de poderes para negociar contratos de cessão de imagem, patrocínio, entre outras intermináveis avenças que vão desde plano de previdência privada até pormenores relacionados à rotina do atleta (casa, treinamento, transporte etc). 

É um mercado crescente, que embora tenha espaço de desenvolvimento, ainda é reconhecido a partir dos empresários notórios, que tem passe livre em muitas agremiações esportivas.

Bibliografia:

EZABELLA, Felipe Legrazie. O Agente Fifa e o Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

LOBÃO, João. SARMENTO, Sara. O novo Regulamento de Intermediários de Jogadores da FIFA. Análises GA&P | Março 2015. In: o-novo-regulamento-de-intermediarios-de-jogadores-da-fifa.pdf (ga-p.com) .

Visando evitar abusos, Fifa anuncia reforma para regulamento dos agentes de futebol (uol.com.br)

 

 

Projeto de despoluição do Rio Pinheiros (15.12.2021)

Há um ano, eu gravei um vídeo contando a história Rio Pinheiros e o projeto de revitalização lançado pelo governo do Estado de São Paulo, que pretende despoluir o Rio até dezembro de 2022.

De lá para cá muitas coisas aconteceram. Por exemplo, foram mais de 460 mil imóveis conectados a rede de esgoto, mais de 49 mil toneladas de lixo removidas, 28 mil toneladas de resíduo sólido retiradas e 511 mil m³ desassoreados. Mas há ainda muita coisa a fazer, principalmente em relação aos parques e centros de convivência.

É possível perceber e acompanhar as atualizações do projeto, que se encontram em dois sites: www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.novoriopinheiros.sp.gov.br. Lá está tudo muito bem explicado e o cidadão pode acompanhar o desenvolvimento dos projetos a partir das informações e das fotografias das etapas.

Até a data de hoje, nesses sites, havia informações atualizadas até 15 de novembro de 2021. Ali, nós podemos ver um sistema de monitoramento dividido em 04 eixos: manutenção, resíduos sólidos, saneamento e revitalização.

No eixo manutenção, o foco é o desassoreamento, que consiste na retirada de resíduos do fundo do rio. Esta ação contribui para a regeneração das águas e para o aumento da vazão. Nesse eixo, também se trabalha com a proteção das margens do rio, para evitar a erosão e os alagamentos.

No eixo de resíduos sólidos, há a remoção, carga e destinação de vegetação aquática e detritos flutuantes com uso de barco coletores e instalação de grades. O lixo é removido por rebocadores, escavadeiras e barcaças e é destinado para outras áreas.

No eixo de saneamento, talvez o mais importante e abrangente, cuida-se da instalação de coletores de esgoto nos imóveis e de interligações com a rede, além de soluções para diminuir o DBO nos efluentes. O DBO é a demanda bioquímica de oxigênio, que mede a quantidade de Oxigênio consumida por microrganismos presentes em uma amostra. Nesse eixo, há 16 contratos em execução, dividido por córregos e/ou sub-bacias (ex: Taboão da Serra, Alto e Baixo Pirajuçara, Cidade Jardim, Morumbi, Águas Espraiadas, Corujas e Rebouças, Pouso Alegre, Santo Amaro). Já houve 86,8% das ligações realizadas. Além disso, as 05 unidades de Recuperação de qualidade da água já estão sendo executadas (Jaguaré, Antonico, Cachoeira, Águas Espraiadas).

Já no eixo de revitalização, vários microprojetos também estão sendo executados e serão desenvolvidos. Entre eles estão o Pomar Urbano, a reforma da Usina São Paulo (nome atual da Usina da traição) e o Parque Linear Bruno Covas. Este eixo já tem surtido algumas mudanças. Em 2020, havia uma média de 30 mil visitantes nas ciclovias. Já em 2021, esse número aumentou para 80 mil. Foi percebido a mudança de perfil. Antes era frequentado sobretudo por atletas profissionais e amadores. Atualmente, famílias já frequentam as margens ao ar livre. A ideia desse eixo é construir acesso de pedestres e veículos, estacionamento, centros de convivência, bares, cafés, restaurantes, pontos de apoio de segurança, instalações sanitárias, transformando o Rio Pinheiros em um dos principais cartões postais da cidade de São Paulo. Ainda, o Pomar Urbano pretende contar com espécies nativas da Mata Atlântica. A margem leste está sob os cuidados da Telefônica, a margem oeste está sob os cuidados da Votorantim.

Por fim, é preciso que nós, cidadãos paulistas, acompanhemos a execução desses projetos, pois as contratações têm preços elevadíssimos, isso significa que muito dinheiro público está sendo gasto para o projeto do Novo Rio Pinheiros, cuja entrega está prevista para o final do ano que vem, em dezembro de 2022.

Planejamento sucessório e diretiva antecipada de vontade (23.11.2021)

É natural o homem tentar prever o futuro e se planejar para a posteridade. O direito, enquanto regulador e fonte da autonomia privada, vem a socorro do cidadão para trazer maior segurança jurídica aos atos de vontade que visam regular fatos supervenientes. Assim, a partir da sua liberdade, a pessoa pode estabelecer normas privadas para reger o que acontecerá no futuro em relação a si mesma e a seu patrimônio.

Por isso, tem crescido o número de pessoas que recorrem aos advogados e demais profissionais do direito para fazer (i) um testamento, (ii) um planejamento sucessório ou (iii) até mesmo a incipiente diretiva antecipada de vontade.

Os dois primeiros instrumentos jurídicos referem-se ao patrimônio e são usados para facilitar e escolher como se dará a sucessão dos bens do interessado para seus herdeiros ou testamentários.

O testamento é o instrumento jurídico onde o testador dispõe por escrito quem será o beneficiário da parte disponível de seu patrimônio. Lembre-se que se houver herdeiro necessário, somente 50% do patrimônio pode ser objeto de testamento. O testamento pode ser público, lavrado em Tabelionato de Notas ou particular na presença de três testemunhas. Nele pode haver disposições patrimoniais e extrapatrimoniais, como por exemplo o reconhecimento de filhos.

Por sua vez, o planejamento sucessório é um conceito mais amplo, que pode envolver desde o testamento em si, a constituição de uma empresa ou holding familiar ou até mesmo o chamado trust, que só tem regulação ainda no exterior, mas há projeto de lei que pretende incluí-lo no Brasil. O trust se trata de um instrumento de planejamento patrimonial, em que o proprietário (setlor) do bem transfere sua titularidade a um gestor profissional (trustee), que passa a gerir este patrimônio, cujos frutos e rendimentos se destinam a um beneficiário. Muito utilizado por pais que tem filhos menores ou incapazes. Ou até mesmo por pessoas que gostariam de organizar a distribuição dos rendimentos de determinados bens após a sua morte. O objetivo é tornar a sucessão mais célere e menos dispendiosa, sem ter que passar pelo penoso processo de inventário, custas judiciais, honorários mais altos de advogado e imposto, considerando que o ITCMD é de 4% e há projetos de lei para aumentar sua alíquota.

A constituição de empresas familiares e o trust devem respeitar a legítima (sempre deixar 50% do patrimônio disponível), sob pena de prejudicar os herdeiros necessários e configurar a chamada fraude sucessória.

Quanto à terceira figura, diz respeito à saúde e autodeterminação do próprio estipulante. Trata-se, na verdade, de um documento em que o cidadão escolhe a quais tratamentos ou procedimentos médicos se submeterá em caso de incapacidade ou perda de consciência provocada por acidente ou doença. Daí o nome diretiva antecipada de vontade. Seu uso ainda é incipiente mas tem crescido a procura para elaboração desse instrumento, principalmente em razão da pandemia.

Enfim, estes são os documentos que as pessoas mais precavidas planejam com o avançar da idade e que gostariam de regular para um momento futuro incerto ou até mesmo para depois de sua morte.

Contrate um advogado para te assessorar e elaborar tais documentos.

 

sugestão de vídeo para entender melhor o trust: Trust: tudo o que você precisa saber - YouTube

Danos reputacionais (02.12.2021)

Vocês já devem ter presenciado alguém em público fazer acusações graves a outras pessoas ou empresas sem saber se aquilo realmente é verdade.

Isso é muito comum hoje em dia na era da fake news, mas é uma situação que sempre existiu.

O dano reputacional é uma espécie de dano extrapatrimonial, que atinge a reputação e a imagem de pessoas naturais ou jurídicas, principalmente quando um sujeito difama, calunia ou exterioriza informações inverídicas acerca de uma empresa ou pessoa física.

O direito tutela essa situação a partir da responsabilização criminal e civil do agente (cabe dizer que as responsabilidades são independentes, mas a criminal pode ter influência na civil).

Vejamos o que o Código Civil diz a respeito:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Isto quer dizer que se a materialidade do fato e a autoria forem comprovadas na esfera criminal, haverá o preenchimento de quase todos os requisitos para imputação da responsabilidade na esfera cível.

Quanto ao Código Penal, seguem as disposições que tratam do tema da calúnia e difamação:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Acontece que os danos reputacionais também surgem quando uma empresa, por exemplo, se envolve em um crime de corrupção. Nesse sentido, a fim de evitar prejuízos reputacionais, ela passa a investir em uma série de ações para minimizar os danos à sua imagem. Isso pode ser feito, contudo, de maneira prévia a partir de um detalhado programa de compliance.

Segundo Danilo Brum de Magalhães Júnior,

As sociedades que empregam programas de compliance buscam estabelecer melhor segurança na condução dos negócios, na proteção dos interesses dos clientes e na preservação da reputação institucional. Tais atitudes procuram reduzir ou eliminar o risco de possíveis impactos causados pelas inconformidades nos processos (CANDELORO, et al., 2012. p. 30).”[1]

Portanto, a gestão do risco de danos reputacionais pode ser feita de maneira preventiva, seja por meio de um programa de compliance ou outras condutas pontuais, sempre tendo o objetivo de resguardar a imagem da corporação.

 

[1] MAGALHÃES JR., Danilo Brum de. GERENCIAMENTO DE RISCO, COMPLIANCE E GERAÇÃO DE VALOR: OS COMPLIANCE PROGRAMS COMO FERRAMENTA PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS REPUTACIONAIS NAS EMPRESAS. In: Revista dos Tribunais | vol. 997/2018 | p. 575 - 594 | Nov / 2018.

Vícios ocultos da construção (17.11.2021)

Contratar uma grande obra é uma das maiores preocupações de muitas empresas e pessoas físicas.

Nem todos sabem o esforço e planejamento para concretizar uma empreitada, até mesmo a escolha do construtor ou da empresa de construção (denominado de empreiteiro).

Daí a especial atenção que deve se dar à garantia desses contratos.

Normalmente, no início da contratação, há apenas um projeto, que é apresentado aos donos da obra através de croquis, maquetes ou até mesmo uma planta do imóvel. [1]

E até mesmo com a execução e entrega da obra, aparentemente pode tudo transparecer uma situação de normalidade.

Porém, ocorre muito, principalmente no âmbito imobiliário, os chamados vícios ocultos de construção ou vícios ocultos construtivos que surgem depois de concluída a construção ou reforma.

Nada mais são que defeitos nos materiais ou na execução da obra, que podem leva-la à ruína, desabamento ou então a uma situação de insalubridade ou inabitabilidade.

Assim, cumpre a pergunta: quem é o responsável pelos vícios que surgem após a entrega da construção?

O art. 618 do Código Civil brasileiro coloca um prazo de garantia de 05 anos para o dono da obra em relação aos defeitos ocultos que surgirem após a entrega dela. E, a partir da ciência do defeito, tem-se um prazo de 180 dias para demandar o empreiteiro.[2]

Ou seja, mesmo depois de concluída a obra, é o empreiteiro que fica responsável pelos defeitos que surgirem até cinco anos após a entrega da obra. Mas nada impede que as partes, em contrato, estabeleçam um prazo maior de garantia.

Durante esse período, o dono da obra deve demandar o empreiteiro em até 180 dias a partir da ciência do vício construtivo, podendo pedir a rescisão do contrato, a reexecução do serviço ou a construção de obra nova para reparar o defeito, sem prejuízo das perdas e danos.

Portanto, é sempre importante verificar e constatar a obra e eventuais defeitos, mesmo depois de concluída a construção.

 

[1] As informações técnicas e comerciais apresentadas ao dono da obra devem ser precisas e indicativas tanto das medições quanto da qualidade do empreendimento.

[2] Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

 

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 34.295.299/0001-70

Endereço para atendimentos:
Pinheiros - São Paulo - SP
(11) 3042-2792
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