Agente FIFA (03.02.2022)
Com a intensificação do mercado de transferências de atletas de futebol e com o volume de dinheiro movimentado nessas transações, ficou cada vez mais perceptível a necessidade de agenciamento de jogadores, por meio dos chamados agentes, intermediários, procuradores ou empresários (managers) ou “terceiro homem”.
Essa figura nasceu nos EUA, no âmbito da NFL, na década de 1920 e de lá para cá sua presença é cada vez mais comum.
A relação jurídica civil entre atleta e agente tem a finalidade de representação, intermediação na negociação ou renegociação de contratos de trabalho entre atleta e clube ou contratos de transferências entre os mesmos.
No âmbito do futebol, têm-se o chamado intermediário FIFA.
O intermediário é remunerado e tem exclusividade no agenciamento do atleta. Além disso, vai ter que obter uma licença internacional da FIFA, assim como era previsto antigamente.
Isso porque a FIFA anunciou reforma ao sistema de regulação em 2020, passando a prever:
- Estabelecimento de um limite para comissões, para evitar práticas excessivas e abusivas;
- Limitação da representação múltipla para evitar conflitos de interesse;
- Reintrodução de um sistema de licenciamento obrigatório para os agentes elevarem os padrões profissionais;
- Criação de uma câmara de compensação da Fifa, para garantir transparência financeira; e
- Estabelecimento de sistema eficaz de resolução de disputas da Fifa para tratar de disputas entre agentes, jogadores e clubes.
Já no âmbito da CBF, há um regulamento das atividades dos intermediários, em que há também a necessidade de registro e comprovações de idoneidade.
Veja no link abaixo:
Dentre outras disposições ali presentes, o instrumento brasileiro regula, por exemplo, os requisitos para inscrição e cadastro de agentes, as características do contrato de representação, os pagamentos ao agente e a forma de resolução de disputas entre as partes.
A profissão passou por uma série de mudanças e caminha rumo a uma maior profissionalização, pois não são poucos os críticos da função do agente, que, em muitas vezes, são vistos como elementos que visam única e pessoalmente o lucro em cima de atletas.
Cresce, em sentido paralelo, a especialização da atividade de intermediação, com o surgimento de empresas que gerenciam a carreira do atleta, onde há a concessão de poderes para negociar contratos de cessão de imagem, patrocínio, entre outras intermináveis avenças que vão desde plano de previdência privada até pormenores relacionados à rotina do atleta (casa, treinamento, transporte etc).
É um mercado crescente, que embora tenha espaço de desenvolvimento, ainda é reconhecido a partir dos empresários notórios, que tem passe livre em muitas agremiações esportivas.
Bibliografia:
EZABELLA, Felipe Legrazie. O Agente Fifa e o Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
LOBÃO, João. SARMENTO, Sara. O novo Regulamento de Intermediários de Jogadores da FIFA. Análises GA&P | Março 2015. In: o-novo-regulamento-de-intermediarios-de-jogadores-da-fifa.pdf (ga-p.com) .
Visando evitar abusos, Fifa anuncia reforma para regulamento dos agentes de futebol (uol.com.br)