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Liberdade de expressão: até onde vai? (19.08.2021)

A recente prisão de Roberto Jefferson determinada pelo STF nos faz pensar sobre até onde vai a liberdade de expressão.

As liberdades são constitucionalmente previstas em todo Estado Democrático de Direito.

Em nossa Carta Magna, a liberdade de expressão ou de manifestação do pensamento ganhou contorno nos arts. 5.º, IV e IX e 220, sendo vedado o anonimato e a censura.

É natural dos regimes democrático, portanto, não autoritários, os cidadãos serem livres.

Livres para trabalhar, livres para negociar, livres para escolher comprar, livres para se manifestar, livres para se associar.

A liberdade, em sua essência, é um atributo natural do homem, único ser vivo capaz de escolher qual destino seguir.

A liberdade, então, procede à razão. A razão precede a liberdade. Isto é, se não pudéssemos raciocinar intelectualmente não poderíamos ser livres.

Os animais não raciocinam intelectualmente, de modo que agem por instinto. Por isso, que não tem estes seres liberdades.

Assim, um governo ou um poder que não dê guarida a liberdade de seus cidadãos é um governo ou poder que nega a humanidade de cada indivíduo.

Ainda, um ser humano que utiliza sua liberdade para atacar a humanidade de outro indivíduo, com discursos de ódio ou de apologia a crime, também está esvaziando a sua própria liberdade, que tem como fundamento a própria natureza humana.

Verifica-se, então, que a liberdade tem limites. Deve ela ser exercida de forma a não perder o controle racional.

A liberdade total é anarquia, o que não se admite num regime democrático.

Ademais, é preciso lembrar que toda liberdade busca um fim. A liberdade sempre está atrelada a um objetivo, a uma finalidade.

Se esta finalidade for ilícita, obviamente que a liberdade não está em consonância com seu próprio fundamento, ou com o regime democrático de onde provém.

Portanto, a liberdade de expressão como forma de crítica aos poderes é compreensível, o que não pode ocorrer é o ataque à humanidade e às instituições democráticas. Ou seja, não pode haver violência nos meios de exercício da liberdade de expressão nem incentivos a crimes.

A nossa Constituição, ao proteger a liberdade de expressão, não a resguarda de modo absoluto, devendo ser compatibilizada com as demais garantias, direitos e liberdades.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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