Danos reputacionais (02.12.2021)
Vocês já devem ter presenciado alguém em público fazer acusações graves a outras pessoas ou empresas sem saber se aquilo realmente é verdade.
Isso é muito comum hoje em dia na era da fake news, mas é uma situação que sempre existiu.
O dano reputacional é uma espécie de dano extrapatrimonial, que atinge a reputação e a imagem de pessoas naturais ou jurídicas, principalmente quando um sujeito difama, calunia ou exterioriza informações inverídicas acerca de uma empresa ou pessoa física.
O direito tutela essa situação a partir da responsabilização criminal e civil do agente (cabe dizer que as responsabilidades são independentes, mas a criminal pode ter influência na civil).
Vejamos o que o Código Civil diz a respeito:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Isto quer dizer que se a materialidade do fato e a autoria forem comprovadas na esfera criminal, haverá o preenchimento de quase todos os requisitos para imputação da responsabilidade na esfera cível.
Quanto ao Código Penal, seguem as disposições que tratam do tema da calúnia e difamação:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Acontece que os danos reputacionais também surgem quando uma empresa, por exemplo, se envolve em um crime de corrupção. Nesse sentido, a fim de evitar prejuízos reputacionais, ela passa a investir em uma série de ações para minimizar os danos à sua imagem. Isso pode ser feito, contudo, de maneira prévia a partir de um detalhado programa de compliance.
Segundo Danilo Brum de Magalhães Júnior,
“As sociedades que empregam programas de compliance buscam estabelecer melhor segurança na condução dos negócios, na proteção dos interesses dos clientes e na preservação da reputação institucional. Tais atitudes procuram reduzir ou eliminar o risco de possíveis impactos causados pelas inconformidades nos processos (CANDELORO, et al., 2012. p. 30).”[1]
Portanto, a gestão do risco de danos reputacionais pode ser feita de maneira preventiva, seja por meio de um programa de compliance ou outras condutas pontuais, sempre tendo o objetivo de resguardar a imagem da corporação.
[1] MAGALHÃES JR., Danilo Brum de. GERENCIAMENTO DE RISCO, COMPLIANCE E GERAÇÃO DE VALOR: OS COMPLIANCE PROGRAMS COMO FERRAMENTA PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS REPUTACIONAIS NAS EMPRESAS. In: Revista dos Tribunais | vol. 997/2018 | p. 575 - 594 | Nov / 2018.