Fraudes bancárias e golpes na internet (26.08.2020)
Os ambientes virtuais são espaços que possibilitam a rapidez de informações e o contato imediato de pessoas que estão à distância.
Esse fato, contudo, gera uma série de exposições a riscos, principalmente em relação às pessoas que não estão afeitas à utilização de aplicativos de conversa, redes sociais e internet de uma forma geral.
Pessoas idosas e grupos vulneráveis são potenciais vítimas de golpes e fraudes bancárias, onde terceiros simulam passar por parentes, amigos e conhecidos, pedindo depósitos, pagamentos de boleto e transferência de valores (não raros) altos.
Assim, a partir do conhecimento da situação, de que foi vítima de golpe, é importante comunicar imediatamente a instituição bancária que processou a operação, para (i) tentar evitar ou estornar a operação; e (ii) abrir um procedimento administrativo de investigação chamado “processo de constatação”.
O processo de constatação é efetuado pela própria instituição bancária, onde se procederá à descoberta dos dados bancários utilizados, quem são os potenciais estelionatários e golpistas e como a operação foi feita.
As ligações para o banco são gravadas e o consumidor pode solicitar a gravação dentro do prazo de 90 dias (art. 15, § 3.º, do Decreto Federal 6523/2008). Se o banco não entregar em 10 dias após a solicitação em arquivo eletrônico, o cliente pode acionar o Procon, que efetuará as diligências necessárias para obtenção do arquivo.
Paralelamente, a vítima deve comunicar o golpe ou a fraude à delegacia mais próxima de sua residência ou abrir um registro de ocorrência na delegacia eletrônica. As autoridades policiais terão que investigar a autoria e materialidade de tais fatos.
Concluídos o processo de constatação e as investigações da autoridade policial, é aconselhável levar essas informações e conclusões ao advogado, onde se analisarão esses elementos probatórios para identificar eventuais responsáveis ou até mesmo para saber se houve falha no sistema de segurança do banco, omissão ou até mesmo alguma negligência da instituição.
Após, é possível entrar com as medidas judiciais cabíveis na esfera cível, principalmente a propositura de ação de indenização pelos danos materiais sofridos contra o responsável.
Em 2019, a “2ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que uma instituição financeira restitua cliente que foi vítima de golpe aplicado por WhatsApp e transferiu R$ 2 mil para conta de um falsário. Colegiado verificou que o golpe foi praticado mediante transação bancária, cuja conta foi aberta pela própria agência, sem se certificar das transações financeiras permitidas”.[1]
Na esfera penal, o oferecimento de denúncia contra os estelionatários caberá exclusivamente ao Ministério Público, já que a ação é pública.
Por fim, os cidadãos devem prevenir esses novos e possíveis golpes, avisando os familiares mais vulneráveis sobre como evitar cair nessas armadilhas, sempre tendo uma comunicação aberta e eficaz.
[1] In: https://www.migalhas.com.br/quentes/312429/banco-ressarcira-vitima-de-golpe-por-whatsapp . Acesso em 26.08.2020.