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Acordo de Sócios (29/07/2020)

O Acordo de Sócios é um contrato parassocial, ou seja, somente para alguns sócios. Fixa obrigações externas ao contrato social.

Pode ser um dos principais documentos que regulam as relações entre sócios. Visa prevenir e minimizar potenciais conflitos.

Primeiramente, é necessário entender que os dois instrumentos (contrato social e acordo de sócios) não são dependentes entre si, mas apenas interligados, razão pela qual não se “migra” de um instrumento para o outro.

Diferentemente do Contrato/Estatuto Social, o Acordo de Sócios não precisa ser arquivado na Junta Comercial, mas apenas na sede da sociedade, não sendo, assim, um instrumento público.

Por ter um caráter privado, vai privilegiar a autonomia de vontade das partes podendo estabelecer diversos critérios específicos para situações de controle da sociedade, votos, alienação de participação societária, concorrência, etc.

Tem validade legal e sua utilização é aceita. Contudo, o contrato social deve ser claro quanta à sua existência e deve, além de estar em conformidade com o acordo, prever a regência supletiva da Lei das S/A.

Toda empresa começa pequena, logo não se deve ignorar cláusulas de governança. Cada empresa tem uma realidade, de modo que o acordo de sócios deve ser formulado conforme a necessidade do caso concreto.

Por sua natureza, o Acordo de Sócios é assinado desde que haja um Contrato Social/Estatuto Social, uma vez que as partes integrantes deverão ser quotistas de uma sociedade constituída para firmar este contrato parassocial.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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