Qual o papel do advogado na pandemia? (02/07/2020)
Como adequar a prestação de serviços advocatícios em cenário de instabilidade?
1. Pensar novas soluções jurídicas para seus clientes
Muitos negócios estão tendo de lidar com algum tipo de restrição. Cabe ao advogado sentar e pensar junto ao cliente em como dar segurança jurídica na reformulação dos serviços da empresa, como renegociar contratos, como assessorar e informar devidamente os consumidores. Ex: elaborar termos de condição de uso em serviços eletrônicos, alterar objeto social e incluir novas atividades.
2. Promover a conciliação e métodos de solução alternativos
Com a pandemia e a consequente crise econômica, muitas obrigações contratuais, trabalhistas e administrativas tiveram ou terão uma dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de serem cumpridas. Cabe ao advogado identificar as possibilidades legais e partir para uma negociação amigável ou até mesmo conciliação de demandas jurídicas já propostas, a fim de se evitar um processo judicial moroso e custoso. Ex: Estimular conversas e contratar um mediador ou manter canal de comunicação à distância com a contraparte e criar um cronograma de envio de propostas e contrapropostas.
3. Atuar preventivamente e antecipar problemas econômicos
A velha máxima “é melhor prevenir que remediar” agora se torna quase item obrigatório em meio a pandemia. O empresário é um empreendedor que precisa antecipar cenários. Uma vez identificada a causa e a solução do problema, o advogado entra na consultoria jurídica, assessorando o cliente empresário quais os riscos jurídicos de determinado negócio. Ex: Clientes que terão que cortar fornecedores deverão ser orientados acerca de multas contratuais.
4. Vivenciar novas experiências
Toda crise traz uma oportunidade. Porém, nem sempre vivenciamos esta realidade. Quer-se dizer que o advogado também pode aproveitar para utilizar novas ferramentas na sua atividade. Atendimento à distância é apenas um exemplo dentre vários. Reuniões a distância entre equipe e clientes, a sustentação oral de forma remota, a utilização de softwares, o envio de e-mails a repartições públicas, uso de bibliotecas e livros digitais, a realização de escrituras digitais, atos notariais eletrônicos. Com certeza, estas oportunidades não serão usadas só neste momento específico, mas permanecerão como forma de otimizar a atividade no futuro. Sai na frente quem já vivenciou estas novas experiências.
5. Atualizar-se
Como advogado, é primário o estudo constante. Esta pandemia acabou por gerar instrumentos normativos de urgência. Os advogados não podem perder a chance de saber quais regras valem, que atos atingem, qual prazo e quais efeitos. Uma resposta certa ou errada ao cliente, nesse momento, pode ser determinante para o sucesso ou fracasso do negócio. O advogado tem que estar atento a estas novas regras, seja na área cível, trabalhista, empresarial. Ex: Todo advogado da área cível tem que estar atento à lei que promulgou o regime jurídico de emergência transitório (RJET - Lei 14.010/2020) e ao Provimento 100 do CNJ que dispõe sobre atos notariais eletrônicos.