Franquia empresarial e a Nova Lei 13.966/2019 (04/03/2020)
O contrato de franquia empresarial agora está regulado pela Lei 13.966/2019, que entrará em vigor no final de março de 2020.
Trata-se de um contrato nominado, mas que doutrina majoritária ainda entende ser atípico, pois muito embora seja tratado na legislação, as partes têm autonomia para elaborarem as suas próprias cláusulas por escrito, exceto a Circular de Oferta de Franquia que deve cumprir itens obrigatórios.
Normalmente, a franquia é um contrato de adesão, onde o franqueado têm pouca margem de escolha do conteúdo do contrato, sendo que o instrumento contratual, na maioria dos casos, já vem formatado (modelo opt in , opt out).
O contrato de franquia tem duas partes empresárias (um empresário que já detém a propriedade da marca e a propriedade industrial do produto ou serviço/método e um empresário que gostaria de fazer um aporte inicial, um investimento para explorar aquele determinado ramo de atuação).
O regime contratual não é submetido ao Código de Defesa do Consumidor nem à CLT. Aliás, os empregados do franqueado não têm vínculo com o franqueador, isto é bem claro no art. 1.º da Lei, in fine.
Há possibilidade de haver franquia na área privada, bem como na área pública e com organizações não governamentais.
Importante informar que o contrato sempre deve ser escrito em língua portuguesa, mesmo que se trate de uma franquia internacional.
As partes podem eleger juízo arbitral para discussão de questões jurídicas envolvendo o contrato.
Há possibilidade de haver sublocação do ponto comercial utilizado para o negócio de franquia. E também há a possibilidade de o franqueado subcontratar o negócio com terceiro.
Um detalhe importante é a necessidade de entrega da Circular de Oferta de Franquia ao candidato a franqueado pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato. Esta circular deve conter várias disposições obrigatórias (p. ex. histórico resumido do negócio franqueado e descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado), sob pena de se anular o negócio e restituir as quantias já investidas.
O contrato de franquia consiste num empreendimento muito difícil de se prosperar, pois inúmeras são as obrigações do franqueado, além do investimento inicial alto e fila para determinados tipos de negócio franqueado. Mas, em recente pesquisa, os números estão crescendo, gerando ainda mais empregos.
De acordo com o documento intitulado Desempenho do Franchising em 2018, da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o número de unidades franqueadas em 2018 cresceu 5,2% em relação a 2017, alcançando mais de 153 mil unidades em todo país. Além disso, diferentemente dos outros segmentos no mercado de trabalho, a expansão na geração de empregos diretos no setor de franquias alcançou 9% em 2018 proporcionando cerca de 1,3 milhão de empregos.