As implicações jurídicas da declaração de "crush" (22/10/2019)
Recentemente, chegou-nos a consulta uma pessoa que se sentiu constrangida ao ser apontada como "crush".
Na gíria americanizada, "crush" é uma pessoa que te desperta paixão súbita.
Ocorre que, nos meios digitais, a utilização de imagem alheia com a identificação da expressão "crush" pode causar alguns incômodos à pessoa humana.
A grande questão é saber se este incômodo pode consubstanciar em constrangimento, a surgir um dano a direito de personalidade.
Normalmente, e na maioria das vezes, a designação de "crush" é vista como algo positivo, demonstrando alguma qualidade da pessoa que faz com que outra a enxergue como objeto de paixão súbita. Também, as pessoas apontadas como "crush" em muitos casos são públicas (atores, atrizes, escritores, modelos etc).
Há situações, todavia, em que o "crush" não é pessoa pública e pode não gostar desse apontamento. Nesse proveito, é interessante diferenciar duas situações:
Uma primeira em que há a simples menção - ex: fulano é meu "crush"!
Uma segunda em que há divulgação de foto íntima ou não autorizada com a identificação "crush".
Nesta segunda, há o tratamento da divulgação de imagens não autorizadas, cabendo ao titular proibi-la e pedir indenização pelo uso indevido.
A primeira situação é mais complicada. Isso porque cada pessoa tem uma reação diferente. Há pessoas que se sentem constrangidas ou invadidas em sua privacidade. A declaração de paixão súbita pode não só incomodar mas trazer constrangimento, ainda que sem uso de imagem autorizada.
Há diversas motivações para não querer esta divulgação. Entre elas, podemos citar: a) estar em um relacionamento; b) não corresponder afetivamente a outra pessoa; c) ser instado a dar qualquer resposta ao declarante; d) não revelar seus desejos pessoais; e) não querer expor-se em rede social; f) se sentir objeto de uma revelação íntima.
Mais uma vez, a questão é saber o grau de constrangimento, ou grau de violação aos direitos próprios da personalidade humana: honra, imagem, dignidade.
Particularmente, entendo que deve ter uma motivação muito plausível para não ter gostado da declaração, provocando efeitos consideráveis, tais como a quantidade de comentários, curtidas etc. Todo um arcabouço de consequências que geram uma exposição ainda maior.
Cabe ao juiz verificar as circunstâncias do caso concreto, a fim de dirimir dúvidas sobre a existência de dano moral. Normalmente, os próprios detalhes do caso são aptos a chegar a uma conclusão razoável e justa.