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O que fazem os advogados que atuam na área cível? (14/04/2019)

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do que fazem os advogados cíveis e, muitas vezes, receiam em perguntar. Isso é absolutamente normal, até porque quem não é formado em direito não tem obrigação de saber.

Mas vamos ao ponto. Os termos “civil” ou “cível” têm o mesmo ramo: civilis ou civitas, palavra de origem romana que vêm de cidade ou civilidade.

O fato é que sua origem nos remete às relações estabelecidas entre os cidadãos. Num primeiro momento, os homens procuravam se relacionar de forma espontânea, com objetivo de sobrevivência. Havia pactos de trabalho, de negócios, questões de casamentos, dotes, propriedade, etc.

Essas relações se intensificaram com a Revolução Industrial e a urbanização, mas, desde Roma Antiga, o direito civil já existia, posto que havia regulação dessas relações.

Com a especialização do direito, especialmente a diferenciação entre direito público e direito privado, foi-se verificando o surgimento de ciências jurídicas autônomas, sendo estudadas de forma separada.

Hoje em dia, têm-se vários ramos do direito: direito civil, direito penal, direito administrativo, direito tributário, direito do trabalho, direito empresarial, direito ambiental, direitos humanos. Desse modo, é comum os advogados se especializarem numa determinada área, muito embora seja necessário ter algum conhecimento basilar de todas.

Ou seja, o advogado, como prestador de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, teve que se especializar, adequando-se à própria especialização e complexidade da sociedade.

Além disso, a economia e o mercado, por regularem questões patrimoniais de grande importância, cujos interesses também precisam ser protegidos juridicamente, acabou por influir nas atividades jurídicas.

Nesse sentido, cresce até mesmo as especializações não só por áreas do direito, mas também por áreas de negócios, sendo comum ouvir que tal advogado trabalha no setor de energia, mineração, aeronáutico, marítimo, etc.

Voltando ao tema do artigo, a rigor, o advogado cível trabalha com questões que envolvem os particulares, onde o direito civil se destaca como o principal objeto deste ramo de atuação. Sua atuação pode ser consultiva ou contenciosa. Na primeira, há atividades extrajudicias, tais como consultas, pareceres, elaboração de contratos. Já na segunda, há litígios (judiciais, arbitrados ou outros métodos de solução de controvérsias) que tratam de questões de personalidade civil, obrigações, contratos, propriedade, família e sucessões, por exemplo.

Veja-se que todos esses assuntos dizem respeito ao cidadão e suas relações particulares.

Por isso que o advogado cível não é aquele profissional familiarizado com questões criminais, tributárias, trabalhistas, ambientais. É, entretanto, um dos ramos cujas demandas são infinitas, já que toda pessoa, desde seu nascimento até sua morte, se subsume a várias das normas do Código Civil. Assim, é comum até mesmo haver especializações dentro do direito civil, basta ver que há advogados com atuação em contratos, em direito de família, em sucessões, etc.

André Furtado de Oliveira

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