Problemas envolvendo direito do consumidor (06/04/2019)
Quem nunca teve problema com um produto comprado ou um serviço mal prestado? É difícil responder não, pois a todo momento nos envolvemos com o mercado de consumo. Nós, consumidores, estamos inseridos numa sociedade hiperconsumista. Isso não é de todo bom nem de todo ruim. Se por um lado temos mais acesso a bens e serviços, por outro lado estamos cada vez mais suscetíveis aos problemas ocorridos nesse tipo de relação.
O consumidor é tratado pela legislação brasileira, assim como pelas legislações de outros países, como pessoa vulnerável na relação de consumo. Essa tratativa tem sua razão de ser já que a pessoa que compra no mercado não tem conhecimento técnico total a respeito do objeto de seu negócio.
Tomemos o exemplo de um carro. Por mais que o consumidor entenda do setor automotivo, nem sempre se sabe todos os detalhes e especificações que envolve a produção e comercialização de todo o maquinário. Tal inaptidão a lei presume em favor do consumidor, a que se chama de vulnerabilidade técnica, de modo que todos os problemas que ocorram, sejam vícios de qualidade ou quantidade, serão responsabilizados ao fornecedor ou vendedor do bem, independentemente de se provar a culpa deste último.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor consagrou a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade. Trata-se de uma responsabilidade objetiva, que difere da subjetiva, justamente por não se perquirir a questão subjetiva do fornecedor, isto é, se tinha ele intenção ou não de causar o dano.
Além desse quesito, o Código de Defesa do Consumidor consagrou inúmeros outros direitos às pessoas que compram produtos ou serviços. Poucos sabem realmente quais seus direitos. Vale citar o direito de arrependimento quando a compra não é feita no estabelecimento da contratada, o direito à indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da relação de consumo, o direito à informação e à publicidade adequada, o direito à substituição do produto defeituoso por outro de mesma espécie, ou então o abatimento proporcional do preço, ou ainda a devolução do valor pago com correção monetária e juros, entre outros.
Com essa especialização de normas voltados aos consumidores, o advogado deve estar sempre atento às inovações e se especializar na área. A tecnologia incentiva o surgimento de novas formas de consumo, como se vê na questão dos aplicativos onde se vendem serviços compartilhados (Airbnb, Uber, 99 etc.) e o profissional deve saber lidar com essas questões de forma dinâmica e eficiente.