Notícias e Artigos

Cuidados na compra de cavalos (15.08.2024)

Na compra de cavalos, principalmente para desempenhar determinadas finalidades, como, por exemplo, comprar o equino para participar de  modalidades esportivas ou então para fins de reprodução, é essencial colocar tais finalidades no contrato, além de fazer testes e exames no animal.

Essas finalidades podem ser colocadas na parte dos "considerandos" (logo após a qualificação das partes) ou então no próprio objeto contratual.

Os exames e os testes podem vir no anexo, complementando o instrumento contratual.

Mas por qual razão fazer isso?


Isso é importante pois caso se descubra uma doença que era preexistente ou uma lesão que incapacite o cavalo para o uso pretendido, o adquirente tem o direito a desfazer o negócio por vício redibitório (defeito oculto), pleiteando a devolução do valor pago, além de indenização pelos danos materiais, incluindo despesas e até mesmo lucros cessantes. Ou então pedir o abatimento do preço proporcional conforme a diminuição do valor do animal devido à sua doença ou lesão preexistente, com fundamento nos artigos 441 a 444 do Código Civil brasileiro.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

O direito para pleitear essas medidas judiciais decai em 30 dias a partir da entrega definitiva do animal se não houver lei específica para isso ou a partir do conhecimento do vício quando este só puder ser conhecido mais tarde, conforme art. 445 do mesmo código.

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

§ 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.


No final de 2022, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul julgou um caso envolvendo a compra de um cavalo para realização de hipismo. A compradora verificou após a aquisição que o animal apresentava "lombalgia, artropatia e osteopatia de vértebras torácicas e lombares". Este vício oculto foi confirmado por provas periciais produzidas no processo.


Assim, foi mantida pela Corte a condenação relativa à restituição dos valores pagos pela aquisição do animal (mais de 94 mil reais) bem como do valor da comissão pela compra e venda do bem e os demais prejuízos suportados pela autora com a manutenção do animal. Também o vendedor foi condenado a indenizar os danos morais sofridos pelo compradora, que não pôde praticar seu esporte preferido durante um bom tempo. (TJMS, Apelação 0818850-32.2018.8.12.0001, rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 09.11.2022).

O aforismo "cavalo dado não se olha os dentes" nunca pareceu fazer tanto sentido, embora na compra todos os cuidados devem ser tomados.

 

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 34.295.299/0001-70

Endereço para atendimentos:
Pinheiros - São Paulo - SP
(11) 3042-2792
(11) 99160-7377