Due diligence (01/03/2019)
Negócios são feitos a todo instantes. Grandes negócios, raras vezes. É por isso que a due diligence nem sempre é necessária. Trata-se, entretanto, de mecanismo de extrema importância quando bem utilizado nas situações de grande risco, pois se levantam informações ultrassensíveis para uma das partes que ainda não conhece totalmente o negócio do qual vai participar.
Muito comum a due diligence ocorrer no âmbito de fusões e aquisições (M&A), mas também em outros negócios, que envolvem desde arrendamento rural ou mercantil, fornecimento de crédito, negócios financeiros, enfim, uma gama de opções.
É pertinente apresentar um conceito inicial e a forma pela qual o advogado trabalha nesse âmbito específico da diligência, como fator preventivo a ser disposto ao cliente, certificando-lhe da idoneidade do negócio.
A due diligence traduzida para o português é literalmente a diligência prévia. Consiste na verificação de informações essenciais e de práticas de conformidade ética (compliance) tomada como fator de pesquisa para avaliar os riscos do negócio ou relação jurídico-comercial.
Por exemplo, no mercado imobiliário, é sempre razoável fazer uma pesquisa da matrícula do imóvel, no intuito de verificar a existência ou inexistência de pendência administrativa ou judicial sobre o bem. Às vezes, pode haver uma penhora. Outras vezes, pode haver uma hipoteca. Importante também verificar se aquele que se propõe a vender de fato é o dono do imóvel, bem como analisar a cadeia dominial dos últimos dez anos (prazo de prescrição geral). Enfim, um trabalho de pesquisa é certamente um valor que o escritório de advocacia entrega a seus parceiros.
Normalmente, esta verificação de passivos e ativos não se restringe apenas à verificação do balanço patrimonial da empresa ou meramente a aspectos econômicos, que fogem da alçada do profissional jurídico. Muito pelo contrário, os advogados podem fornecer dados sensíveis, tais como a quantidade de ações judiciais que determinada sociedade possui na comarca, a perspectiva de desenvolvimento desses processos, potenciais sucumbências, provisão de valores etc.
Isso sem falar no âmbito extrajudicial. Este sim, que pode perpassar ainda pela análise de contratos comerciais, certidões de débitos financeiros ou tributários, certidões criminais, certidões trabalhistas, notificações da receita federal, existência de pendência em órgãos administrativos (Junta Comercial, Detran, entre outras autarquias etc). É impossível controlar tudo, mas uma grande parte dos dados pode ser objeto de investigação, para ser formado, ao final, um panorama global e completo da situação jurídico-econômica de uma das partes.
A partir de um trabalho minucioso, aliado a uma boa assessoria judicial, de preferência por quem já tenha uma expertise na área, pode ser crucial para identificação de riscos relativos ao negócio. Além disso, é importante ser formada uma equipe multidisciplinar que tenha como objetivo integrar todas as frentes da diligência prévia.
Para tanto, é preciso ter em mente que a advocacia tem se especializado no mesmo ritmo do mercado. Então, certamente, a depender do setor de atuação da empresa, é crucial contratar um profissional especializado em cada área do conhecimento jurídico, seja ele do mercado financeiro, do setor energético, de transportes, mineração, enfim.
Assim, depois de concluída a due diligence, o cliente terá mais subsídios e informações para tomar sua decisão de uma forma mais assertiva, antes de fechar um negócio com outra parte.