Série - perguntas e respostas - Direito Imobiliário
Pergunta 6. Se meu nome não está na matrícula do imóvel, mas tenho uma escritura de compra e venda, tenho algum direito garantido?
Sim, você tem o direito à posse do imóvel. Diante disto, a você, enquanto possuidor é garantido o “direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receito de ser molestado” (art. 1.210, caput do CC).
Além disto, em imóveis não individualizados ou em que não exista matrícula, após o prazo estabelecido em lei e atendidos os requisitos, há a possibilidade de se ingressar com uma ação de usucapião em que será declarada a aquisição da propriedade do bem, que deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.