Série - perguntas e respostas - Direito Imobiliário
Pergunta 5. Em que momento me torno proprietário do imóvel?
Você será considerado proprietário após a formalização do registro da escritura do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que atualizará a matrícula do imóvel com as informações constantes da escritura pública e fará com que seu nome conste, oficialmente, nela.
Em outras palavras, somente é proprietário aquele que tem seu nome na matrícula do imóvel e há a famosa frase: “quem não registra não é dono”.
É isto que determina o art. 1.245 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Exatamente por isto, muito embora os valores relacionados ao registro sejam expressivos (cerca de 5% do valor da compra e venda), não há outra maneira de formalizar a propriedade e evitar seríssimos problemas futuros, que podem acarretar até mesmo a perda do bem.
Além disso, quem não é proprietário não poderá vender a propriedade, mas apenas ceder a posse. De igual forma, não pode dar o bem em garantia.