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Contrato de gaveta - contrato particular de imóvel (05.06.2023)

O contrato particular também é chamado contrato de gaveta. Ele é celebrado entre as partes sem observância às formalidades legais, expondo as partes a inúmeros riscos.

Importante se faz ressaltar que o contrato particular possui apenas validade entre as próprias partes e não tem eficácia contra terceiros.

A exceção é apenas no tocante a imóveis de pequeno valor (art. 108 do Código Civil, que dispõe que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País).

Neste caso e apenas neste, o contrato particular, desde de que seja assinado pelos contratantes, com duas testemunhas e com as firmas reconhecidas, será válido para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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