Série - perguntas e respostas - Direito Imobiliário
Pergunta 4: Matrícula x Escritura: São a mesma coisa?
Há muita confusão entre matrícula e escritura; inclusive, muitas pessoas acreditam que se trata da mesma coisa, o que não é verdade.
Matrícula é o principal documento de um imóvel. Nela constam as informações essenciais do bem e todo o seu histórico, com as devidas averbações sobre compra e venda, doações, inventários, financiamentos imobiliários e até mesmo dívidas. As informações são públicas e oponíveis contra terceiros.
Por sua vez, a escritura é um documento também escrito, registrado no Tabelionato de Notas, dotado de fé pública nos termos do art. 215, caput do Código Civil, obrigatório para a validade de negócios jurídicos que envolvem imóveis cujo valor seja superior a trinta vezes o salário mínimo (art. 108 do Código Civil). A escritura pode ser originária de uma compra e venda, doação, de um divórcio e até mesmo de um inventário extrajudicial. Ou seja, ela é um documento oficial, gera direitos e também obrigações, como é o caso da obrigatoriedade de pagamento de impostos (ex: ITBI- imposto de transmissão de bens imóveis- e ITCMD-imposto de transmissão causa mortis e doação). Contudo, a escritura não transfere a propriedade do bem.
De igual forma, nos termos do art. 38 da Lei 9.514/1997, tem efeitos de escritura pública os contratos de financiamento imobiliário celebrados com as instituições financeiras.