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Série - perguntas e respostas - Direito Imobiliário

Pergunta 2. Me interessei pelo imóvel, mas gostaria de pagar em prestações (parcelado), qual documento preciso ?

Resposta: É muito comum o comprador não querer ou não poder pagar o preço pedido pelo vendedor à vista. Assim, a depender da negociação, é possível concluir uma forma de pagamento em prestações. Normalmente, é previsto uma entrada e depois parcelas mensais. Mas para formalizar esta negociação, pode ser feito um acordo chamado compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda. Não se trata do contrato definitivo. Ele é uma promessa de contratação. Este compromisso pode ser feito por instrumento particular ou público e pode ou não conter cláusula de arrependimento. Normalmente, com a quitação da última parcela, aí sim é feita uma escritura pública definitiva de compra e venda, que precisa ser registrada no Cartório de Imóveis para formalizar a negociação.

Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre esta promessa de compra e venda:

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

 

 
 

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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