Regulamento da CBF para intermediadores (17.11.2022)
Há um tempo eu fiz um vídeo sobre o contrato de trabalho de jogador de futebol.
(link: Contrato de trabalho de jogador profissional de futebol - YouTube )
Desta vez, eu vim falar sobre os empresários dos jogadores de futebol, os quais são os principais elos entre o clube e o atleta no momento da negociação dos contratos.
Em abril deste ano, saiu em diversos veículos de mídia a notícia do falecimento de Mino Raiola, um dos empresários de futebol mais conhecido do mundo, aos 54 anos.
O empresário italiano agenciava nada mais nada menos que Ibrahimovic, Paul Pogba e Erling Haaland, além de ter agenciado, no passado, Pavel Nedved, Dennis Bergkamp e também o polêmico Mario Balotelli.[1]
Só para se ter uma ideia das cifras que ele movimentava nas negociações, em 2021 ou 2020, na transação de Paul Pogba, do Juventus de Torino para o Manchester United (105 milhões de Euros), o empresário teria ficado com 45 milhões de euros.
Também neste ano, assisti a série que conta a transferência do Figo do Barcelona para o Real Madri, que teve como um dos protagonistas o empresário José Veiga, bem como há um tempo o documentário sobre a vida do Cristiano Ronaldo, destacando a importância do empresário Jorge Mendes para sua carreira, principalmente quando ele foi transferido do Sporting para o Manchester United em 2003, quando tinha 18 anos e Alex Ferguson confiou no talento do então garoto da Ilha da Madeira.
Mas são poucos os empresários que têm passe livre em grandes clubes e brigam pelos direitos de seus jogadores. No passado, todo empresário que atuava internacionalmente devia ter um registro na FIFA. Porém, atualmente a FIFA decidiu desregulamentar a profissão, não exigindo mais uma licença para atuação dos intermediadores.
O que é o intermediador?
O intermediador é o empresário representante do atleta. É ele quem intermedia a relação entre os jogadores ou técnicos e os clubes. Ele presta um serviço remunerado de intermediação ou representação. Ou seja, em toda negociação (venda ou empréstimo), é ele quem negocia o salário, bônus, prazo de contrato, multa rescisória e direitos de imagem. E ao negociar isso ele recebe uma taxa (fee) pago pelo próprio atleta, normalmente em porcentagem sobre a transação de venda ou empréstimo.
Essa relação é iniciada sobretudo na confiança entre o jogador e o empresário.
Ok, mas quais são os requisitos para ser empresários de jogador de futebol no Brasil?
Hoje em dia, a FIFA não regulamenta mais a profissão. Aqui no Brasil, no entanto, a CBF tem um regulamento que coloca algumas condições para exercer a profissão.
O Regulamento Nacional de Intermediários da CBF considera como intermediário toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.
O regulamento se aplica a
- pré-contrato/contrato especial de trabalho entre jogador e clube,
- pré-contrato/contrato de trabalho entre técnico e clube,
- contrato de formação desportiva (com exceção de jogador maior de idade – neste caso não é devida comissão alguma),
- contrato de transferência temporária e definitiva de um jogador entre dois clubes,
- contrato de uso e exploração de direito de imagem do jogador ou técnico e o clube.
O jogador tem o direito de contratar representante com base na sua autonomia da vontade, mas é preciso que o representante tenha prévio registro na CBF. Ou seja, há proibição de atuação PF ou PJ não registrada na CBF.
Bom e quais são os requisitos para ser empresário cadastrado na CBF?
- Reputação ilibada e conceito inatacável.
- Apresentar documentos – com destaque para seguro de responsabilidade civil até 400 mil;
- Renovação do registro a cada 3 anos
- Pagamento de taxa
- Não pode exercer cargo em liga, clube, federação, confederação, associação, FIFA etc.
Lembrando que pode também cadastrar-se como empresário aquele não residente no Brasil e se for Pessoa Jurídica, o representante tem que ser sócio e administrador da sociedade.
Vale ressaltar que a CBF tem o direito de aplicar suspensão em caso de irregularidade e compete à DRT (Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF) indeferir, cancelar, suspender, restringir, bloquear o cadastro.
Atualmente, no Regulamento, há previsão de aplicação de exame aos intermediários da CBF, porém ela ainda não regulamentou de forma detalhada esse ponto.
Uma informação importante é que deve haver declaração de participação sempre que houver intermediação de contratos (mesmo que não haja comissão). Essa declaração deve ser apresentada no prazo de 30 dias da operação.
Bom e quais são os requisitos do contrato de intermediação?
Vamos a eles:
- Nome e qualificação das partes
- Natureza jurídica da relação (prestação de serviço, consultoria, recolocação de emprego, etc)
- Duração (limite 3 anos)
- Alcance dos serviços
- Remuneração e condições de pagamento
- Assinatura de ambas as partes
- Cadastro na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD)
Ok e como se paga o intermediador?
Os pagamentos podem ser com base na negociação total bruta ou salário bruto. E, salvo negociação em contrário, deverá ser pago em parcelas anuais ao final de cada temporada contratual. Esses valores, no entanto, podem ser pagos à vista se as partes assim ajustarem em contrato.
Vale lembrar que, inexistindo remuneração pactuada no contrato, esta será de 3% da remuneração total do técnico ou jogador.
Caso seja empresário do clube cedente, a remuneração será proporcional ao tempo restante do contrato.
Importante sublinhar que não incide remuneração sobre direitos econômicos, nem participações em indenizações de transferência e valores futuros de transferência.
O Intermediário não pode atuar com jogador ou técnico que já tenha outro intermediário, sob pena de multas contratuais e perdas e danos.
Também há proibição de condicionar a transação a um empresário específico.
A CBF coloca alguns princípios da atuação do intermediário, entre eles, estão os princípios da lealdade, transparência, honestidade, probidade, boa-fé e diligência profissional
Cabe também ao empresário o dever de informar toda e qualquer proposta recebida ao jogador ou técnico, guardar o segredo profissional e atuar com a máxima discrição
Todas as disputas devem ser levadas à Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, com a comunicação à FIFA das sanções, podendo serem pleiteadas as verbas até 2 anos a partir do fato gerador da discussão.
Portanto, como vimos, a função do intermediário é atuar em favor dos interesses da parte que representa perante o mercado do futebol, de forma ética e idônea, devendo sempre observar as normas e diretrizes do Regulamento Nacional de Intermediários.
link: Empresário de jogador de futebol - Regras da CBF para os Intermediadores - YouTube
[1] Morre Mino Raiola, empresário influente do futebol (terra.com.br)