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Privatização da Eletrobrás: a Golden Share como um trunfo (08.07.2022)

Recentemente, em 13 junho de 2022, foi anunciada a estreia da Eletrobrás na Bolsa de Valores, no âmbito de sua privatização. Para além dos debates acerca de sua necessidade ou não, o fato é que o governo vai ter uma ação chamada Golden share.

Mas o que é a Golden share?

Em muitos jogos, há peças que tem mais poderes que as outras, constituindo uma carta na manga ou um trunfo especial que permite se colocar numa posição mais forte que antes.

Traçando um paralelo para o âmbito da administração de sociedades anônimas, a Golden share  tem esse papel.

Este instrumento significa que o governo federal pode intervir para bloquear que uma empresa privada detenha mais de 50% das ações da antiga estatal.

Esta ação foi criada no mesmo ato que definiu o plano nacional de desestatização.

De acordo com Raphael Alves Machado e Tomás Carvalho, “as Golden Shares foram instituídas a fim de propiciar à União, exclusivamente no capital social de sociedades privatizadas, independentemente de sua participação societária, o poder de veto em determinadas matérias.”

Os autores afirmam que ela foi introduzida na Lei das Sociedades por Ações (LSA) e passaram a ser caracterizadas como ações preferenciais de classe especial, tendo sido ainda sido ampliado, por meio da Lei 10.303/2001, que alterou e acresceu dispositivos à LSA, a utilização desse instituto não apenas pela União, mas também por qualquer ente desestatizante.

Ou seja, possibilita-se o controle pelo ente desestatizante junto às sociedades privatizadas, com a finalidade de viabilizar a participação direta em deliberações mais relevantes ao interesse público, por meio do exercício do poder de veto atribuído a tal classe de ações.

Tem como função garantir a harmonia do mercado e precaver em face de condutas abusivas e anticoncorrenciais, principalmente para (i) impossibilitar a transferência do controle acionário, das sociedades privatizadas, para estrangeiros; (ii) proibir a entrada de concorrentes – de forma significativa – no capital das sociedades; além de (iii) resguardar a faculdade de vetar matérias preestabelecidas em Estatuto Social.

Vale destacar que não podem afetar a condução regular dos negócios das sociedades desestatizadas, nem as respectivas administrações que, após a privatização, subordinar-se-ão aos interesses de seus acionistas, ressalvadas as deliberações sobre matérias consideradas estratégicas.

As privatizações aconteceram principalmente nos 1990 e têm tido algum sucesso, com raras exceções. Nesse sentido, a golden share é um trunfo para preservar o interesse público das empresas desestatizadas, que estão umbilicalmente relacionadas a serviços imprescindíveis à população. Desde que utilizada com bom senso e razoabilidade, ela é importante instrumento de aperfeiçoamento das relações sociais.

 

Referências:

MACHADO, Raphael Boëchat Alves. CARVALHO, Tomás Lima de Carvalho. A Golden share como um ato administrativo. Revista dos Tribunais | vol. 1012/2020 | p. 39 - 62 | Fev / 2020.

 

Notícia:

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André Furtado de Oliveira

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