Planos de saúde e pandemia de COVID-19 (16.06.2021)
Várias questões estão sendo discutidas no âmbito das operadoras de planos de saúde.
Reajustes
Comecemos com a questão do reajuste dos preços dos planos de saúde. Em alguns contratos específicos, as operadoras suspenderam os reajustes entre setembro e dezembro de 2020, realizando a recomposição do preço no início de 2021.
Muitos segurados foram surpreendidos pois vieram reajustes de 2020 junto aos de 2021. O fato é que o PROCON-SP ajuizou uma ação civil pública contra a ANS, pedindo que as operadoras se atenham aos limites de reajustes do setor de saúde suplementar, cobrando, inclusive mais transparência nos cálculos dos planos coletivos.
Isso porque, houve uma diminuição da sinistralidade, em função da diminuição dos procedimentos eletivos, pois muitos segurados preferiram não agendar cirurgias, consultas, principalmente em hospitais, tendo em vista o risco de contágio do vírus nesses locais.
A ação civil pública ainda não foi julgada.
Cobertura
Quanto aos exames de detecção de COVID, as operadoras devem cobrir a sua realização quando houver indicação médica expressa, principalmente naqueles casos em que o paciente já apresenta sintomas da doença. Os exames cobertos são o PCR e a Sorologia, que são indicados para cada tipo de situação.
Além disso, as operadoras devem cobrir o tratamento da COVID, de acordo com o tipo do plano (ambulatorial, hospitalar ou de referência).
Prazo de carência
Com o aumento das contratações de planos de saúde, muitos segurados se viram impedidos de tratar a doença da COVID-19 com cobertura dos planos. As operadoras alegam que é preciso completar o prazo de 180 dias de carência. Porém, os Tribunais de Justiça têm entendido que se tratam de procedimentos de urgência e emergência, cuja carência é de 24 horas.
Prazos de atendimento
Os prazos de atendimento dos procedimentos estão mantidos, muito embora algumas operadoras tenham propalado que estão priorizando os casos de internação de COVID grave. Com exceção daqueles procedimentos que foram expressamente suspensos pela ANS.
Portabilidade
Em função dos aumentos das mensalidades, muitos segurados estão optando por fazer portabilidade. Estes devem ter em mente que é preciso preencher alguns requisitos obrigatórios: estar em dia com os pagamentos das mensalidades, ter um tempo mínimo de contrato e possuir equivalência entre os tipos de planos, isto é, ter equivalência entre o plano substituído e o plano novo.
Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19
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