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Processo de contratação de trabalhadores (30.09.2020)

A rotina de admissão das empresas é um dos pontos essenciais para selecionar um bom profissional e alinhar as expectativas de um futuro candidato no mercado de trabalho.

Trata-se de um processo complexo que se inicia a partir do anúncio da vaga e termina com o fim do contrato de experiência.

Porém, o departamento de recursos humanos deve ter em mente alguns pontos. Isto é, conhecer os valores e diretrizes da empresa, conhecer bem a legislação trabalhista, praticar igualdade (não discriminação) e ter a consciência que o RH é um fator de agregação de pessoas, sendo aconselhável ter um mínimo conhecimento em mediação de conflitos.

Durante o processo de seleção, é importante saber se o perfil do trabalhador se alinha ao perfil da empresa e ter bom senso nas avaliações, consultando sempre o Departamento Jurídico quando necessário.

Além disso, é preciso agir com boa-fé, clareza na comunicação, solidariedade e respeito ao trabalhador, mesmo quando ele não preenche os requisitos para a vaga (p.ex. não deixar o funcionário aguardando muito tempo para fazer uma entrevista).

Vale dizer que os testes de aptidão e conhecimento devem ser compatíveis com a função a ser desempenhada, não sendo possível exigir do candidato questões estranhas à vaga.

Perguntas extremamente invasivas não devem ser realizadas (religião, orientação sexual, se deseja ter filhos).

Por outro lado, há proibições legais, tais como a estabelecida no art. 442-A da CLT. Veja-se abaixo:

Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

Exigir certidão negativa trabalhista também é discriminatório por si só, assim como certidões negativas de protesto ou dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC).

De outra forma, em relação à certidão negativa de antecedentes criminais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem admitido em algumas situações específicas (a apresentação obrigatória do documento é considerada legítima apenas em razão da natureza do ofício, como no exercício de atividades que envolvam o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o acesso a informações sigilosas e transporte de cargas).

Para o exercício de determinadas profissões, para a admissão do trabalhador, a empresa pode pedir documentos comprobatórios (ex: CNH do motorista; OAB do advogado, CREA do engenheiro, e assim por diante).

Outros documentos são absolutamente necessários: Carteira de Trabalho (CTPS) para fazer a anotação inicial (lembrando que a empresa tem 48 horas para fazer a anotação e devolução ao empregado – mediante recibo de entrega), foto 3x4, Identidade, CPF, título de eleitor com comprovante das últimas três eleições, cartão de inscrição no PIS, reservista se menor de 45 anos, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

Por fim, aconselha-se encaminhar o candidato ao exame médico admissional somente depois de ser certa a contratação, assim como orientar o empregado acerca do dress code da empresa, código de ética e organograma da empresa, acompanhando o funcionário até o termo final do contrato de experiência.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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