Acordo de Sócios (29/07/2020)
O Acordo de Sócios é um contrato parassocial, ou seja, somente para alguns sócios. Fixa obrigações externas ao contrato social.
Pode ser um dos principais documentos que regulam as relações entre sócios. Visa prevenir e minimizar potenciais conflitos.
Primeiramente, é necessário entender que os dois instrumentos (contrato social e acordo de sócios) não são dependentes entre si, mas apenas interligados, razão pela qual não se “migra” de um instrumento para o outro.
Diferentemente do Contrato/Estatuto Social, o Acordo de Sócios não precisa ser arquivado na Junta Comercial, mas apenas na sede da sociedade, não sendo, assim, um instrumento público.
Por ter um caráter privado, vai privilegiar a autonomia de vontade das partes podendo estabelecer diversos critérios específicos para situações de controle da sociedade, votos, alienação de participação societária, concorrência, etc.
Tem validade legal e sua utilização é aceita. Contudo, o contrato social deve ser claro quanta à sua existência e deve, além de estar em conformidade com o acordo, prever a regência supletiva da Lei das S/A.
Toda empresa começa pequena, logo não se deve ignorar cláusulas de governança. Cada empresa tem uma realidade, de modo que o acordo de sócios deve ser formulado conforme a necessidade do caso concreto.
Por sua natureza, o Acordo de Sócios é assinado desde que haja um Contrato Social/Estatuto Social, uma vez que as partes integrantes deverão ser quotistas de uma sociedade constituída para firmar este contrato parassocial.