Recuperação judicial de empresas em crise (13.02.2023)
No começo do ano de 2023, a famosa rede de Lojas Americanas apontou uma "inconsistência contábil" de 20 bilhões de reais. Após, foi descoberto que, em realidade, eram 40 bilhões de reais.
A dívida, que não estava "contabilizada", gerou um pavor no mercado, que prontamente reagiu, fazendo com que as ações da companhia despencassem.
Além de bancos, fornecedores e empregados, tal situação afetou muitas outras pessoas físicas e empresas, que indiretamente estão sujeitas às vicissitudes do negócio.
Tal impacto gerou a necessidade da empresa ingressar com um pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, com base na Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Essa lei tem como objetivo regular o procedimento de soerguimento da empresa em crise (onde o passivo é maior que o ativo), utilizando uma série de mecanismos, procedimentos e ferramentas para organizar e retomar a atividade produtiva.
A recuperação judicial é importante não só para a empresa e seus credores, mas para o mercado, potenciais trabalhadores indiretos, bancos, seguradoras e outros sujeitos que dependem da atividade desempenhada pela empresa.
Diz o art. 47 da lei :
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (grifo nosso).
A lei tem como princípio a função social da empresa. Ou seja, toda a empresa tem seus objetivos a serem perseguidos, mas, ao mesmo tempo, cumpre um papel dentro da sociedade : gerar empregos, promover o desenvolvimento, gerar dividendos para acionistas, arrecadar tributos para o Estado, entre outras formas de contribuir à coletividade.
Desse modo, é interessante que a empresa se recupere e mantenha sua atividade produtiva, obviamente dentro de certos limites.
No início do processo de recuperação judicial, a empresa deve explicar os motivos da crise, elencar seus credores com os respectivos créditos atualizados, entre outras questões.
A partir do deferimento da recuperação judicial é nomeado um administrador judicial, que tem o objetivo de verificar os créditos, organizar, administrar e fiscalizar o processo de recuperação judicial.
Também, nesse período, há a suspensão de todas as execuções movidas contra a empresa pelo prazo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), justamente para não tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial e dar um fôlego maior à empresa.
Os credores podem se habilitar nos autos do processo, aceitando ou impugnando os créditos apresentados. Além disso, a assembleia de credores pode aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial.
Há várias classes de credores : trabalhistas, tributários, quirografários, entre outros. Os credores trabalhistas com crédito até 150 salários mínimos têm preferência no recebimento, depois vêm os credores com garantias reais, os credores tributários, quirografários, etc.
Ainda, a lei regula vários aspectos desse processo com muitos outros detalhes. Normalmente, tais demandas vão para uma vara especializada de recuperação judicial e falência.
Além disso, por se tratar de um ramo do direito muito particular, as grande bancas de advocacia têm equipes preparadas somente para esse tipo de ação, sem contar os escritórios boutique que também atuam especificamente nessa área.
No caso da Americanas, o processo ainda está em curso. Já foi eleito administrador judicial e apresentado o quadro geral de credores. Devido ao tamanho da empresa e da dívida, tudo leva a crer que o processo possa demorar.
O plano de recuperação ainda não foi apresentado. Paralelamente, também há a investigação de possíveis fraudes dos administradores e até mesmo das empresas de auditoria contratadas pela empresa, os quais podem responder criminalmente por suas ações.
O interesse do mercado e dos credores, principalmente os bancos, é enorme. Por isso, todos estão acompanhando o desenrolar do feito.
Aguardemos os próximos capítulos.