ITCMD : nova alíquota de 1% no Estado de São Paulo será sancionada ? (12.01.2023)
A Assembleia Legislativa Paulista aprovou no apagar das luzes do ano passado a redução da alíquota de ITCMD de 4% para 1%.
Para ter aprovação em definitivo, precisa passar pela sanção do Governador do Estado de São Paulo recém eleito, Tarcísio Gomes, que já prenunciou que vetará.
O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis e doação. Ele incide na transmissão do patrimônio do falecido a seus herdeiros, bem como nas operações de doação.
A base de cálculo é o valor do patrimônio a inventariar e, no caso da doação, o valor do bem a ser doado.
A redução é significativa e quando comparada a outros Estados chama bastante atenção. Há estados brasileiros cujas alíquotas de ITCMD chegam a 8%.
Especialistas divergem sobre as consequências dessa redução. Muitos acreditam que a arrecadação vai cair, mas outros creem que a redução incentivará a realização de inventários e doações no Estado Paulista.
Porém, o lugar de arrecadação do ITCMD será : o Estado da situação do bem quando estamos falando de bem imóvel ou o Estado onde se processa o inventário quando estamos falando de bem móvel (art. 155, I e § 1.º da CF/1988). Quando estamos falando de inventário, a competência territorial é do lugar em que tenha sido o último domicílio do falecido (art. 48 do CPC) ou, se não houver domicílio certo, no local onde o patrimônio imobiliário do inventariado estiver (art. 58, parágrafo único, do CPC).
Por sua vez, quando estamos tratando de doação, trata-se de um contrato que se aperfeiçoa com a vontade das partes e a disponibilização do bem, ocorrendo no foro do domicílio do doador (art. 155, § 1.º, II, da CF/1988) quando falamos de bens móveis ou no foro da situação do imóvel quando falamos de bens imóveis.
Saber as alíquotas de ITCMD dos diferentes estados, bem como os locais dos bens do inventariado e o último domicílio deste último é condição fundamental para as pessoas preverem como se dará a incidência do imposto. Além disso, essas informações podem ser levadas aos advogados para que se faça um estudo prévio acerca da possibilidade de planejamento patrimonial e sucessório.