Direitos trabalhistas dos bancários

 

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Você sabia que a maioria dos bancários só pode trabalhar 06 horas por dia com intervalo de descanso de 15 minutos?

Pois é! Os bancários comuns têm uma jornada diferenciada na legislação brasileira. O art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê essa jornada diária de 06 horas, que deve ocorrer entre as 07:00h e 22:00h (com exceção do sábado). Normalmente, ocorre entre às 10:00h e às 16:15h. A jornada semanal não poderá ultrapassar 30 horas.

Ainda, a bancária mulher tinha direito a um intervalo adicional de 15 minutos antes da sétima e oitava horas (art. 384 da CLT). É o chamado intervalo da mulher. Este direito só foi extinto em 2017 com a Reforma Trabalhista. Portanto, a bancária que trabalhou antes de 2017, ainda tem direito a receber a indenização pelo não cumprimento dos 15 minutos.

Para quem se aplica a jornada de 06 horas?

Isso se aplica para a maioria dos bancários que trabalha em instituições financeiras. Aplica-se tanto para quem trabalha em agência quanto para quem trabalha em prédios administrativos.

  • Caixas
  • Analistas
  • Assistentes
  • Gerentes de conta e relacionamento
  • Consultores
  • Especialistas

Porém, normalmente os bancos não respeitam esta jornada diária, fazendo com que estes funcionários trabalhem mais de 06 horas por dia. 

Qual a indenização a ser recebida?

Assim, estes funcionários têm direito de receber a 7.ª (sétima) e 8.ª (oitava) hora com adicional de 50%, pois são consideradas horas extras, já que ultrapassam o limite de 06 horas diárias.

Exemplo: um bancário que tenha o salário de R$ 4.000,00 e faça duas horas extras por dia, tem direito a receber, além do salário, um adicional de R$ 1.466,66 por mês trabalhado, além dos reflexos nas outras verbas trabalhistas.

Obs: aplica-se o divisor 180. (Súmula 124 do TST).

Quais bancários podem fazer mais de 06 horas por dia?

Não se enquadram nesta jornada de 06 horas os funcionários que têm cargo de confiança médio (art. 224, § 2.º, da CLT) e os funcionários com cargo de confiança alta (art. 62 da CLT).

Cargos de confiança médio (podem trabalhar até 08 horas diárias);

  • Coordenadores;
  • Gerentes de departamento.

Cargos de confiança máxima ou alta (não tem controle de jornada):

  • Gerente geral de agência;
  • Gerente administrativo/operacional;
  • Superintendentes;
  • Diretores.

Os bancários com cargo de confiança médio podem trabalhar somente 08 horas por dia, com intervalo de descanso de 01 hora. E receberão as horas extras além da 08ª (oitava).

Já os bancários com cargo de confiança alta não têm limite de jornada e, portanto, não recebem horas extras.

Como saber se tenho cargo de confiança?

Se você aprova ou nega crédito, tem acesso a dados sigilosos, centraliza as atividades, coordena equipes, isto pode ser um indício de funções típicas de gerência média.

Já os cargos de confiança alta têm funções típicas de comando, atuando na direção da empresa, contratando colaboradores, demitindo funcionários, aplicando medidas de sanção, decidindo sobre assuntos estratégicos do banco. 

Sou registrado como gerente mas exerço função de bancário comum?

É usual os bancos enquadrarem os bancários comuns como bancários com cargo intermediário e enquadrarem os bancários com gerência máxima em cargo de confiança intermediário.

No primeiro caso, os bancos costumam pagar uma gratificação de função. Mas esse procedimento é errado, pois na verdade o bancário comum não tem de fato cargo de confiança e deveria ser pago da sétima e oitava horas com adicional de 50%.

Ou seja, muitos bancários são registrados com o nome de gerente de conta ou gerente de relacionamento. Mas, apesar dessa denominação, esses gerentes na verdade não exercem função de gerência bancária. Eles fazem normalmente a atividade de atendimento a cliente, execução de tarefas simples de inserção de dados no sistema, submissão de pedidos de crédito, venda de produtos bancários, entre outras atividades de menor complexidade.

Portanto, nestes casos, cabe um pedido de reconhecimento de função de bancário comum, descaracterizando o cargo de confiança, com os pagamentos das horas extras além da 6.ª (sexta), com adicional mínimo de 50%.

É importante dizer que o TST já vedou a compensação das verbas de gratificação de função com as verbas indenizatórias de horas extras, pois tem naturezas distintas (vide Súmula 109).

Vale ressaltar que é nula também a chamada pré-contratação de horas extras. Isto é, os bancos acabam contratando o bancário comum para trabalhar 08 horas por dia, pagando-lhe uma remuneração sem especificar quais verbas seriam referentes ao salário e quais verbas seriam referentes às horas extras.

A jurisprudência entende que isso é uma forma de simular o contrato de trabalho do bancário comum, afastando seu direito de recebimento de horas extras. E foi declarado nulo pelo TST este procedimento (Súmula 91 do TST).

E o estagiário que trabalha em banco?

Muitas vezes, embora sendo contratado como estagiário, na verdade pode exercer funções típicas de bancário comum. Neste caso, é preciso ingressar com uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício.

Marcação de ponto: como funciona?

É importante que a marcação de ponto seja feita espelhando a realidade do tempo em que o bancário fica à disposição do banco. Muitos bancários acabam marcando o ponto depois que chegam e antes que saem por orientação do empregador. Porém, isso está errado: os bancários devem marcar o ponto quando chegam no banco e exatamente quando saem. 

Os bancos obrigam os empregados a marcar ponto depois de chegar e antes de sair justamente para evitar o pagamento de horas extras. Por isso é importante o trabalhador contar com testemunhas que presenciem ou saibam exatamente o tempo em que ele fica na empresa.

Você tem receio de ficar em uma lista negra ou de ser demitido após ajuizar uma reclamação trabalhista ?

Ficar com este receio é muito comum. Mas a boa notícia é que o sistema do Tribunal Regional do Trabalho não permite que outras pessoas que não fazem parte do processo pesquisem nomes de candidatos ou empregados.

Além disso, se seu nome aparecer em outros buscadores (como o Jusbrasil e o Escavador), é possível fazer uma solicitação que será processada em 48 horas, obrigando ao provedor retirar todos seus dados pessoais da plataforma.

E o mais importante é que você não está fazendo nada de errado. Muito pelo contrário: você está correndo atrás dos seus direitos.

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André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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